A licença-maternidade é um benefício concedido às mães após o parto ou adoção, garantindo-lhes um período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê em tempo integral, sem que haja prejuízo ao emprego e com a manutenção do salário por meio do chamado "salário-maternidade".
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No Brasil, a licença é um direito assegurado pela legislação trabalhista e previdenciária. Atualmente, a duração padrão da licença-maternidade é de 180 dias (seis meses), mas em algumas situações especiais, esse período pode ser estendido.
Durante esse tempo, a mãe tem a oportunidade de criar e fortalecer o vínculo afetivo com o bebê, sendo fundamental para o desenvolvimento emocional e físico da criança. Além disso, a licença-maternidade possibilita que a mãe se dedique exclusivamente ao aleitamento materno, que é essencial para a nutrição e o sistema imunológico da criança.
A licença-maternidade também beneficia a família como um todo, permitindo que a rotina seja reorganizada com a chegada do novo integrante. Isso reduz o estresse e a pressão sobre a mãe e permite que todos se adaptem à nova realidade. Quer saber mais detalhes sobre os direitos assegurados? Continue a leitura.
Quem possui o direito à licença-maternidade?
É importante ressaltar que o direito da licença maternidade não se restringe apenas a mães biológicas. Também se aplica a casos de adoção e a famílias homoafetivas que estejam cuidando de um bebê. A ideia é garantir o bem-estar da criança, independentemente do vínculo biológico, e promover a igualdade de direitos.
O salário-maternidade é um benefício pago durante o período de licença e pode ser solicitado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de trabalhadoras empregadas formalmente. Para as trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas especiais, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.
Para assegurar o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e documentações específicas.
A licença-maternidade é uma conquista importante para garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê, além de promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, permitindo que as mulheres possam conciliar a maternidade com a vida profissional.
Auxílio-maternidade para mulheres desempregadas: como funciona?
É importante saber que mulheres desempregadas também têm direito ao auxílio-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses antes da gestação. Se a mulher tiver mais de 120 contribuições prévias à previdência, pode estender o período de carência por mais 12 meses, além do tempo previsto na lei.
Para solicitar o benefício, a mulher desempregada precisa comprovar que não está desempregada por escolha própria, por exemplo, mediante comprovação de demissão. Ela tem até dois anos após o evento (parto ou adoção) para requerer o salário-maternidade.
Quem tem direito ao benefício?
O auxílio-maternidade é destinado a várias categorias, incluindo mulheres empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs), desempregadas com comprovação de pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS, empregadas domésticas e trabalhadoras rurais.
O valor mínimo do benefício é equivalente a um salário mínimo por mês de afastamento. No caso das trabalhadoras com registro formal, o pagamento é realizado pela empresa, sendo equivalente a um mês de trabalho. Já as autônomas recebem diretamente do INSS, com cálculo baseado na média das últimas contribuições individuais.
Duração da licença-maternidade:
A lei estabelece um período de 120 dias para licença-maternidade nos casos de parto, parto antecipado, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de adoção, o tempo de afastamento varia conforme a idade da criança:
Criança de até 1 ano de idade: 120 dias
Criança de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias
Criança de 4 anos até 8 anos de idade: 30 dias
Nos casos de aborto, a licença-maternidade é de 14 dias para abortos espontâneos e a quantidade de dias fica a critério do médico para casos de abortos garantidos por lei, como em situações de estupro ou risco de vida para a mãe.
Prorrogação da licença-maternidade:
A prorrogação da licença-maternidade, por até 180 dias, é concedida somente às trabalhadoras de empresas inscritas no programa Empresa Cidadã do Governo Federal.
Caso a empresa não participe do programa e a empregada gestante necessite de tempo adicional de repouso, ela pode solicitar ao empregador o afastamento de duas semanas antes ou após o encerramento do prazo legal de 120 dias, mediante apresentação de atestado médico ao departamento de recursos humanos da empresa.
Como solicitar a licença-maternidade:
A solicitação da licença-maternidade pode ser feita assim que a gravidez ou a adoção forem confirmadas. As trabalhadoras com carteira assinada devem notificar formalmente a empresa, por meio do setor de recursos humanos, com um atestado médico informando a data do início do afastamento, que pode ocorrer a partir do 28º dia antes do parto.
Para mulheres que não trabalham com carteira assinada, a solicitação pode ser realizada pelo telefone 135 ou de forma online através do site ou aplicativo Meu INSS.
Pagamento da licença-maternidade:
No caso das trabalhadoras com registro formal, o salário-maternidade é pago pela empresa, que é reembolsada pelo INSS ou através da restituição do Imposto de Renda. Já para trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas ou desempregadas com a qualidade de segurada, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.
É comum que, após a licença, se a mãe não tiver com quem deixar a criança, procure uma creche para que o bebê possa ficar em segurança.
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