O que as escolas particulares não podem cobrar dos pais?

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O investimento em educação de qualidade para os filhos é uma das prioridades para muitas famílias. Por este motivo, cada vez mais pais procuram as escolas particulares para garantir que as crianças tenham acesso a recursos pedagógicos diferenciados e colégios com boa infraestrutura. 


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Embora seja prioridade, os gastos com a rede privada costumam pesar no orçamento. Além da matrícula e da mensalidade, os responsáveis também precisam arcar com compra de uniforme, material escolar, livros didáticos, entre outros itens.


Para fugir das armadilhas e não ser pego de surpresa, é importante conhecer bem as regras e saber exatamente o que as escolas particulares não podem cobrar dos pais. 


Neste artigo, selecionamos algumas determinações do Procon que as instituições de ensino devem cumprir. Veja, a seguir.


O que as escolas não podem cobrar?

Os pais devem estar atentos às cobranças realizadas pelas escolas particulares, principalmente no que diz respeito à lista de materiais escolares. 


Algumas exigências podem ser indevidas e ferem os direitos dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor e normas educacionais estabelecem regras claras sobre o que pode ou não ser solicitado pelas instituições de ensino. 


A seguir, destacamos os itens que as escolas não podem cobrar dos responsáveis pelos alunos.

Materiais de uso coletivo

As escolas não podem exigir que os pais comprem materiais de uso coletivo. Itens como papel higiênico, copos descartáveis, guardanapos e produtos de limpeza devem estar inclusos nos custos operacionais da instituição. 

Essas despesas já estão embutidas no valor da mensalidade, sendo responsabilidade da escola fornecer esses materiais para a estrutura básica do ambiente escolar.

Materiais como flanela, álcool hidrogenado, sacos plásticos e esponjas para pratos também entram na lista de produtos que a escola não pode exigir. 

Se esses itens estiverem presentes na lista de materiais, os pais devem questionar a instituição e, se necessário, procurar órgãos de defesa do consumidor para garantir seus direitos.

De acordo com o Procon, a listagem deve conter apenas materiais que serão usados nas atividades pedagógicas diárias do aluno. Alguns exemplos de itens permitidos são: papel, cadernos, tinta guache, canetas, cartolina, envelope, cola, entre outros.

Materiais de escritório

Itens como grampeador, grampos, canetas para lousa, marcadores de retroprojetor, pastas suspensas e plástico para classificador não podem ser cobrados dos pais. Esses materiais são de uso administrativo e devem ser adquiridos pela própria escola para atender suas necessidades internas.


A justificativa para a proibição dessa cobrança está no fato de que esses materiais não são usados diretamente pelos alunos e não fazem parte do processo pedagógico individual. 

Assim, qualquer exigência nesse sentido pode ser considerada uma prática abusiva.

Equipamentos e acessórios escolares

As escolas não podem obrigar os pais a comprarem cartuchos de tinta, toner para impressoras, carimbos ou produtos para construção civil, como tintas e pincéis. Esses itens são de responsabilidade da escola e devem ser custeados pelo orçamento da instituição.


Além disso, o fornecimento de giz branco ou colorido também cabe à escola, pois são materiais utilizados pelos professores e não pelos alunos. 


Caso haja essa cobrança, os pais podem contestar e solicitar esclarecimentos sobre o motivo da exigência.

Materiais de higiene e medicamentos

Os responsáveis não podem ser obrigados a fornecer materiais de higiene, como lenços descartáveis, papel higiênico, algodão e palitos de dente. A escola deve garantir esses produtos como parte de suas obrigações na manutenção do ambiente escolar.


Da mesma forma, medicamentos não podem ser solicitados na lista de materiais escolares. Caso a escola necessite administrar algum remédio a um aluno, isso deve ocorrer mediante prescrição médica e autorização expressa dos responsáveis, sem que haja exigência de um estoque desses produtos.


Conta de energia e de água

A escola também não pode cobrar dos pais taxas referentes ao pagamento da conta de luz, água ou internet. 


Caso a escola solicite qualquer contribuição extra para cobrir gastos com consumo de água ou eletricidade, os pais podem questionar essa cobrança e denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor.

Matrícula

O valor da matrícula pago pelos pais deve fazer parte da anuidade escolar. Ou seja, a escola pode dividir o total do contrato em até 13 parcelas, já incluindo a taxa de matrícula no valor final.


Com relação ao valor do reajuste da mensalidade, ele deve ser comunicado aos pais com cerca de 45 dias antes do prazo de matrícula. Além disso, o reajuste tem validade de 12 meses, sendo proibido aumentos ao longo do ano.


De forma geral, as escolas costumam fazer a correção anual de valor de acordo com as despesas relacionadas a: manutenção da escola, contratação de funcionários, impostos, aluguéis e outros investimentos.

Definição de marcas e fornecedores

As escolas não podem determinar a marca dos materiais escolares ou exigir que a compra seja feita em lojas específicas. Essa prática fere a liberdade de escolha do consumidor, impedindo que os responsáveis pesquisem preços e adquiram os itens em locais que melhor atendam ao seu orçamento.


A única exceção a essa regra é quando se trata de uniformes e materiais didáticos próprios da escola, que fazem parte do seu modelo pedagógico. 


Entretanto, mesmo nesses casos, os pais podem buscar alternativas e questionar preços abusivos.

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