O que é alienação parental? Entenda os efeitos e como identificar

Receba dicas e conteúdos exclusivos para a educação do seu filho.

Você sabe o que é alienação parental? Essa é uma manipulação psicológica feita por um dos genitores ao filho, seja ele criança ou adolescente. O objetivo é prejudicar os laços afetivos com a outra parte genitora, o que resulta no distanciamento familiar.


O menor pode vir a mostrar desrespeito e até começar a difamar uma das partes, de forma não justificada. Quem convive com um dos lados da família pode influenciar esse comportamento também, o que reforça a importância de entender o que é alienação parental..


De acordo com o juiz titular da Vara Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande-PB, Perilo Lucena, o desenvolvimento psicossocial da criança é afetado. 


“As crianças e adolescentes, que sofrem alienação, podem ter ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento” — Juiz Perilo Lucena


Os casos devem ser solucionados no meio judiciário, com acompanhamento psicológico e respeitando outras determinações que podem ser exigidas, como visitas assistidas ou mudança da guarda. 


Os exemplos de o que é alienação parental são divididos nos graus em que ela é praticada. Em primeiro momento, começam as agressões verbais contra uma das partes, onde a criança ou adolescente passa a ser ouvinte dessas ideias errôneas. 


Depois, ele passa a reproduzir as difamações, o que faz com que os laços afetivos com o alienador sejam mais estreitados e o filho se afaste da outra parte. 


Por fim, acontece o distanciamento físico pela parte genitora afetada. As visitas diminuem e, muitas vezes, pode haver até mudança de cidade para que ambos não se encontrem. 

O que é alienação parental?

O psiquiatra infantil estadunidense, Richard Gardner (1931-2003), nomeou a síndrome  como um distúrbio infantil, que surge durante a disputa dos pais pela criança, onde ela começa a difamar uma das partes sem que haja justificativa,  o que reforça o entendimento sobre o que é alienação parental.


Essa síndrome diz respeito à conduta do filho. Porém, esse comportamento na criança só é desencadeado por conta da manipulação que vem por parte dos genitores e terceiros. 

Quais são os atos que caracterizam a alienação parental?

A lei da alienação parental, nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, caracteriza algumas formas exemplificativas, além de também mencionar que os atos também serão considerados pelo juiz ou constatados por perícia.


Exemplos de alienação parental de acordo com a Lei: 


I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 


II - dificultar o exercício da autoridade parental; 


III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 


IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 


V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 


VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 


VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 


Vale ressaltar que os casos de alienação parental não se restringem apenas aos citados acima, podendo ser aplicados de diversas formas e não apenas por uma pessoa, mas também com ajuda de terceiros. 

Lei da alienação parental

Inicialmente, a  lei da alienação parental, da Lei nº 12.318 previa, no Art. 10, que a prática fosse considerada crime, mas o artigo foi vetado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania. 


“A situação de criminalização do genitor alienador poderia acarretar algum sentimento de culpa e remorso na criança ou no adolescente alienado” 

— Jus Brasil


Todavia, de acordo com o Art. 4º da Lei nº 13.431, de 7 de abril de 2017, a alienação parental é crime por ser uma forma de violência: 


“b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”


No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também já existem mecanismos de punição para a alienação parental.

Quando começa a alienação parental?

Não há um momento específico para o começo da alienação parental, esse é um processo único de cada caso e da realidade de cada família. Às vezes, o ato pode ser feito por mensagens, pelo distanciamento ou por conversas particulares. 


Este comportamento pode começar logo após o divórcio ou desentendimentos entre o casal, mesmo que continuem morando na mesma casa. 

Como identificar uma alienação?

Observe o comportamento dos pais, avós e outros responsáveis quando estão juntos, e separados, da criança ou adolescente. Mas, atente-se principalmente aos sinais que o filho pode apresentar: 


  • Ansiedade e outras desregulações emocionais, como agressividade e depressão infantil;

  • Isolamento social, inseguranças e dificuldades de aprendizado;

  • Sentimento constante de culpa e desespero.


É importante ter um diálogo aberto, escuta ativa e uma conversa sincera com seu filho, sem precisar forçar ele a dizer algo, afinal, envolve o amor paterno e materno. 

O que é necessário para provar alienação parental?

Muitas vezes, a alienação parental é percebida, mas é preciso prová-la ao judiciário para que ela seja punida. Confira algumas maneiras: 


  • Acompanhe conversas online, como por WhatsApp e outras redes sociais. Tenha um registro disso;

  • Converse com outros adultos que também convivem com a criança/adolescente, como professores e pais de amigos;

  • Registre padrões de comportamento do filho, tanto distante quanto próximo ao genitor; 


  • Reúna as provas e faça anotações de datas, para facilitar a organização e visualização dos acontecimentos. 


Lembre: alienação parental é crime! O juiz Perilo Lucena incentiva que as pessoas denunciem esse crime. A denúncia pode ocorrer por advogados, Defensoria Pública ou diretamente no Ministério Público.