Como parte da primeira etapa do Censo Escolar 2020, as escolas de educação básica devem verificar as matrículas dos alunos que possuem mais de um vínculo de escolarização em turmas presenciais. A ação deve ser feita através do módulo Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso até o dia 21 de agosto. Esse processo, que começou no dia 3 de agosto, marca o fim do período de coleta de dados do Censo Escolar 2020. Todas as escolas das redes pública e privada devem enviar os dados.
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Para verificar os casos de alunos com dupla escolarização, os responsáveis devem conferir os três relatórios disponibilizados no sistema. Segundo o portal do MEC, os relatórios são:
- Relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização na mesma escola: apresenta os cadastros que possuem mais de um vínculo em turmas na mesma escola, em horários coincidentes ou não.
- Relação de alunos vinculados em outra escola: mostra os cadastros com mais de um vínculo de escolarização em escolas diferentes, em horários coincidentes ou não.
- Relatório consolidado de correção de duplo vínculo de escolarização: lista os cadastros que tiveram os vínculos confirmados ou desconsiderados.
Importância do Censo Escolar
O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e a pesquisa estatística educacional mais importante do país. Coordenado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o Censo é realizado de modo colaborativo pelas secretarias estaduais e municipais de educação.
A pesquisa é realizada anualmente e abrange todas as etapas e modalidades da educação básica e profissional: Educação Infantil; Ensino Fundamental (I e II); Ensino Médio; Educação Especial (modalidade substitutiva); Educação de Jovens e Adultos (EJA); e Educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).
Desse modo, o Censo Escolar é uma ferramenta fundamental para compreensão da situação educacional do Brasil. Os dados também são importantes para avaliar as escolas e, assim, acompanhar a efetividade das políticas públicas. As informações coletadas são usadas para calcular o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e fluxo escolar, a distorção idade-série, dentre outros. Nesse sentido, vale ressaltar que os indicadores são referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), que podem ser acompanhadas no Observatório do PNE.
Além disso, a execução do Censo também cumpre a lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Os dados orientam os repasses do fundo para municípios e estados.
Mudanças trazidas pela pandemia de Covid-19
Por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e da suspensão das aulas presenciais nas escolas de todo o país, um cronograma diferente foi elaborado. A Portaria Inep nº 357/2020 traz os detalhes de execução e estabelece, extraordinariamente, o dia 11 de março como data de referência.
Além disso, o prazo para a declaração das informações da primeira etapa, a Matrícula Inicial, foi ampliado para 87 dias. Historicamente, esse prazo era de apenas 60 dias. O cronograma detalhado de atividades das duas etapas do Censo Escolar 2020 pode ser encontrado nos tópicos 1ª etapa – Matrícula Inicial e 2ª etapa – Situação do Aluno.
As escolas e redes de ensino que possuem sistemas eletrônicos de registro de matrícula e controle de frequência poderão declarar os dados por meio da migração para o Sistema Educacenso. Já as escolas e redes que não possuem esse sistema, deverão consultar os documentos administrativos presencialmente nas instituições de ensino ou secretarias de educação.