As escolas particulares funcionam como empresas. Portanto, assim como outras organizações de setores da economia, também precisam apresentar resultados e cumprir com as obrigações fiscais. A declaração de imposto de renda, por exemplo, está na lista de exigências da Receita Federal para as instituições de ensino.
Sendo assim, é fundamental que os gestores escolares estejam atentos às regras da declaração para as escolas, a fim de evitar problemas futuros que possam gerar multas ou outros danos financeiros ao negócio.
Imposto de renda para escolas: o que saber?
A primeira recomendação para fazer a declaração do imposto de renda escolar de forma certa é contar com o auxílio de um profissional capacitado para essa atividade. Geralmente, os escritórios de contabilidade costumam prestar este tipo de serviço para os colégios dos mais variados portes.
Existem, ainda, as escolas que preferem ter uma pessoa especialmente dedicada às funções de gestão financeira no dia a dia do negócio.
Como a declaração do imposto de renda para pessoa jurídica é mais complexa do que feita por cidadãos comuns, este tipo de conhecimento técnico faz total diferença na rotina escolar.
É importante destacar que alguns dos valores pagos pelas escolas já estão retidos na fonte pagadora. Com isso, eles não precisarão ser declarados à Receita.
Por outro lado, os gastos com compras de materiais, obras de infraestrutura e outros valores não retidos à fonte precisam ser declarados.
Além disso, existem aqueles gastos que podem ser deduzidos do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas), como os investimentos com capacitação da equipe pedagógica e outros custos com os colaboradores.
Outro ponto relevante sobre este assunto é que a alíquota de pagamento pode variar de acordo com os rendimentos da instituição de ensino. Isso quer dizer que o percentual a ser descontado leva em conta o faturamento anual da escola. Sendo assim, quanto maior for o lucro, maior também será a dedução do imposto.
Para fazer a declaração do imposto de renda, a escola deve acessar o site da Receita Federal e inserir dados referentes a:
- Informações da escola;
- CNPJ;
- Lucro;
- Gastos passíveis de dedução;
- Prejuízos;
- Investimentos;
- Escrituração;
- Entre outros.
As incidências tributárias mais comuns nas instituições de ensino particulares ocorrem sobre:
- Receita da instituição (ou seja, o seu faturamento);
- Folha de pagamento;
- Lucro;
- Pró-Labore (pagamento de sócios, por exemplo);
- Gastos relacionados a posse ou transferência de bens móveis ou imóveis (IPTU e ITBI, por exemplo).
Informações importantes para escolas sobre imposto de renda
Na hora de preencher a declaração, é essencial verificar se todos os valores foram preenchidos corretamente no sistema.
O gestor escolar também precisa se atentar que as escolas são taxadas de acordo com o regime tributário adotado. As principais especificidades de cada regime são as seguintes:
1 – Simples Nacional: quando a instituição de ensino tem uma receita inferior ou igual a R$ 360 mil, se for uma microempresa. Ou um faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, se for uma empresa de pequeno porte.
2 – Lucro Presumido: quando a escola fatura acima de R$ 4 milhões até o máximo de R$ 78 milhões. O cálculo tributário mudará conforme o lucro da instituição.
3 – Lucro Real: este caso vale para escolas que receberam rendimentos ou lucro provenientes do exterior, como acontece nas instituições de ensino internacionais.
4 – Lucro Arbitrado: quando a escola não se encaixa em nenhuma das modalidades citadas anteriormente. Neste caso, o valor do imposto de renda é de 15% sobre o lucro para situações em que a lucratividade foi inferir a R$ 60 mil trimestrais.
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