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ECA e Conselho Tutelar: qual a relação entre eles?

Os adultos que estão inseridos no meio pedagógico, geralmente se deparam com termos como o ECA e Conselho Tutelar. Apesar de serem palavras comuns no dia a dia, as definições ainda podem gerar confusão.

Isso porque tanto o ECA quanto o Conselho Tutelar estão interligados, principalmente quando a criança ou adolescente precisa de um amparo social ou jurídico. 

E esse tema não deve ser de interesse apenas para os educadores, mas para todos os colaboradores da instituição. O assunto também pode ser desenvolvido junto aos responsáveis pelos estudantes, assim como toda a comunidade ao redor.

O que é o ECA?

Representado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a qual regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) defende que as crianças e adolescentes demandam proteção integral e prioritária. 

Por serem integrantes da sociedade que estão em condição de desenvolvimento, é responsabilidade da família, comunidade e Estado oferecerem todo o suporte para a garantia dos direitos.

O ECA estabelece que é considerada criança as pessoas até 12 anos de idade. Já os adolescentes, são os indivíduos de 12 a 18 anos de idade. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece direitos fundamentais e diretrizes para que eles sejam cumpridos, tais como o direito à saúde, educação, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte e lazer.

Também há o direito à profissionalização e proteção no trabalho e, no ambiente escolar, o ECA estabelece que é proibido utilizar castigos físicos para tratar os estudantes.

E o órgão responsável por garantir que a legislação esteja sendo cumprida com os mais novos, é o Conselho Tutelar, criado em 1990. Existem diversas unidades espalhadas pelo país, inclusive mais de uma em muitas cidades.  Por isso, ECA e Conselho Tutelar estão interligados.

O que é o Conselho Tutelar?

Apesar de não ser do ramo jurisdicional, o Conselho Tutelar deve garantir os direitos das crianças e adolescentes. Por isso, em caso de denúncias sobre maus-tratos, abusos ou negligência aos menores, o órgão deve ser acionado.

É o Conselho Tutelar quem deve aconselhar e ajudar as famílias, escolas e outras instituições sociais a lidarem com situações indesejadas.

Os conselheiros que atuam no órgão são escolhidos de forma democrática, por meio de votações. Para se candidatar, é preciso estar com as obrigações legais e eleitorais atualizadas, além de ter vínculo comprovado com a região em que irá atuar.

A pessoa escolhida não pode exercer cargo político, legislativo ou administrativo em nenhuma instituição pública; outra exigência é a necessidade de atuar como educador dos mais novos, através de avaliações aplicadas. 

Em que momento devo acionar o Conselho Tutelar?

Em caso de situação de risco ou abuso a crianças ou adolescentes, é necessário acionar o Conselho Tutelar, que aplica a proteção ou outras soluções plausíveis, garantindo os direitos dos mais novos.

Indisciplina escolar ou atos infracionais devem ser resolvidos pela própria instituição de ensino e família. Se necessário, é possível contar com o apoio de psicólogos e assistentes sociais, os quais estão à disposição pelas políticas públicas.

Entretanto, caso o colégio já tenha feito diversas tentativas sem efeito, então o Conselho Tutelar pode ser comunicado sobre a reincidência de faltas injustificadas ou evasão escolar.

Já no caso de ato infracional, independentemente da idade, a Polícia Militar que deve ser chamada, para então encaminhar a criança ou adolescente para a assistência social.

 Vale ressaltar que os exemplos anteriores não se encaixam em denúncias, mas sim à comunicação ao órgão responsável para lidar da melhor forma com essas ocasiões. 

De qualquer maneira, é importante que a escola, o ECA e Conselho Tutelar local cultivem uma boa relação, como forma de apoio à comunidade. 

Ambas as instituições são essenciais na criação dos mais novos e, por isso, é necessário que estejam à disposição em caso de infração dos direitos das crianças e adolescentes.

Quando devo procurar o Conselho Tutelar?

Além da realidade escolar, mantenha sua atenção também às crianças e adolescentes ao redor, para os seguintes sinais:

  1. O menor apresenta sinais de agressão e maus-tratos;
  2. Possui problemas de saúde e não tem atendimento médio;
  3. Necessita fazer uso de medicações, mas não tem acesso;
  4. Está inserido em contexto familiar prejudicial, em que sofre negligência;
  5. Trabalha em condições que não estão presentes no capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, do ECA.

A instituição de ensino deve manter um diálogo aberto com as famílias dos alunos, a fim de esclarecer quaisquer suspeitas e orientá-los da melhor forma possível. 

Falar sobre os direitos das crianças e adolescentes com os estudantes também é necessário, como forma de mantê-los conscientes aos possíveis problemas enfrentados na sociedade.

Tem como saber quem fez uma denúncia ao Conselho Tutelar?

Não! Você pode fazer a denúncia de forma anônima por telefone ou por escrito. Caso a pessoa vá pessoalmente, preservam sua identidade. 

Já por telefone, basta discar o número 100 de qualquer lugar do Brasil e em qualquer dia da semana, inclusive feriados. A ligação é gratuita. 

Qual é o órgão que fiscaliza o Conselho Tutelar?

O Ministério Público é o responsável por fiscalizar o Conselho Tutelar e garantir que as regulamentações do ECA estejam sendo colocadas em prática. 

Além disso, em caso de denúncias ao Conselho Tutelar, o Ministério Público que é responsável por encaminhar e acompanhar cada uma das etapas jurídicas. Outras instituições também podem ser envolvidas, como a polícia (civil ou militar).

O Ministério Público deve aprovar a escolha dos membros do Conselho Tutelar. O juiz responsável pela Infância e Juventude do município correspondente, normalmente, precisa revisar outras decisões.

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