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Como funciona a educação especial?

A educação especial é um direito de todos os estudantes que possuem alguma deficiência, transtornos no desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. Ela é necessária para que as crianças e jovens se desenvolvam sem prejuízos. Por isso, garantir essas condições para eles é uma função tanto da escola quanto do Estado.

Tanto instituições de ensino regulares quanto ambientes especializados podem oferecer a educação especial. As famílias de quem possui alguma deficiência devem estar alinhadas aos direitos dessa pessoa perante a lei, para que o desempenho escolar não seja prejudicado. 

O que caracteriza uma criança com deficiência ou superdotação? 

Não há consenso se a superdotação é considerada uma deficiência, pois normalmente as características apresentadas são usadas como habilidades. Entretanto, vale ressaltar que uma criança superdotada precisa tanto da educação especial quanto uma pessoa com deficiência, para que ela possa se desenvolver sem desperdiçar as competências.

A criança com deficiência é aquela que possui algum impedimento, seja de natureza física, intelectual, sensorial ou mental, o qual pode comprometer o desempenho escolar a médio ou longo prazo. A deficiência também tem relação com a participação dela na comunidade, podendo ser um fator que obstrui o contato efetivo com outras pessoas.

De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001), a criança com superdotação é aquela que tem facilidade em aprender, já que domina rapidamente os conceitos e procedimentos ensinados. Porém, nem sempre é fácil lidar com a superdotação na infância, isso porque a interação social pode ser comprometida. 

O que é a educação especial?

A educação especial tem os mesmos objetivos da educação em geral, tendo como diferença apenas a maneira de aplicação e atendimento. As crianças que necessitam da educação especial precisam de uma abordagem diferente da usual.

Sendo assim, estudantes com transtorno do espectro autista, transtornos gerais do desenvolvimento ou outras deficiências, altas habilidades e superdotação são os que recebem essa educação.

A educação especial pode ser interpretada por três categorias. A primeira, dos dependentes, é aquela em que se faz necessária a aplicação 24 horas por dia, pois os indivíduos especiais não conseguem ter hábitos diários comuns, como se vestir ou higienizar-se. Normalmente, essa categoria é restrita a clínicas. 

Leia também:
+ Definição e Fundamentos Legais da Educação Inclusiva
+ Formação do Educador e Planejamento de Aulas na Educação Inclusiva
+ Adaptação das Atividades e Avaliações na Educação Inclusiva

A segunda categoria, dos treináveis, a qual se caracteriza por crianças que tiveram o retardo identificado logo nos primeiros anos de vida. Elas possuem hábitos rotineiros, iguais aos outros, e conseguem lidar com perigos do dia a dia e socializar com terceiros. Todavia, os treináveis frequentam escolas especiais. 

Já a última categoria, os educáveis, são aqueles que frequentam classes especiais. Eles possuem vocabulário para conviverem diariamente com os outros, além de se adaptarem socialmente e pessoalmente às situações.

Como tornar sua escola inclusiva?

  • Conscientize professores, estudantes e outros funcionários da instituição. A instrução sobre educação especial é essencial para que os educadores a apliquem corretamente;
  • Ofereça um espaço de acolhimento com uma equipe qualificada;
  • Tenha um atendimento humanizado na sala de aula e em outros espaços da escola;
  • Alinhe o desenvolvimento das atividades escolares com as famílias dos alunos especiais. Essa é uma forma de conhecer mais sobre cada um, além de passar confiança para os responsáveis;
  • Reestruture o espaço físico para ser inclusivo;
  • Crie um plano educacional individual para cada estudante com deficiência, tendo foco nas competências ao invés das dificuldades.

O que a LDB diz sobre a educação especial?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional possui o Capítulo V voltado apenas para definições sobre a educação especial, juntamente com especificações para a aplicação dela. Em uma das partes, menciona-se o dever constitucional do Estado em ofertar a educação especial desde a educação infantil (com início do zero a seis anos). Confira o texto completo com as orientações da LDB sobre educação especialacessado aqui

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