Você está por dentro da proposta de ano letivo unificado? No dia 6 de outubro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução que que possibilita a unificação dos anos letivos de 2020 e 2021 quando as escolas forem reabertas. Além disso, a resolução também garante o ensino remoto até o fim do ano que vem. O documento ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação e a adesão das redes de ensino é voluntária.
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Na prática, o documento apenas reforça o que já estava previsto no Parecer CNE/CP nº 11/2020, aprovado em 7 de julho de 2020, e o que prevê a Lei de Diretrizes e Base (LDB), que garante a continuidade do currículo pedagógico em momentos de crise. Nesse sentido, a decisão do Conselho abre caminho para que os currículos sejam adaptados e permite que as escolas planejem sua abordagem pedagógica de olho no ano que vem.
O que esperar da resolução
Em entrevista para o R7, Mozart Neves Ramos, conselheiro do CNE, afirma que ainda que as escolas tenham se esforçado para dar continuidade às atividade escolares de maneira remota, é evidente que parte da aprendizagem esperada para o ano não será cumprida. “Mesmo em estados como São Paulo, que rapidamente implantou um centro de mídias, sabemos que muitos alunos não tiveram acesso às aulas por falta de conectividade ou por não se adaptarem e não desenvolveram as habilidades esperadas para este ano”, afirma.
Desse modo, as escolas deverão de apoiar na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para avaliar as lacunas no aprendizado essencial dos alunos. De acordo com Amábile Pacios, também conselheira do CNE, “mais do que verificar se o aluno sabe equação de segundo grau, é ver se ele conseguiu a habilidade de resolução de um problema ao passar por aquela série”, pondera.
Organização do ano letivo unificado
A recomendação é que não haja reprovação no final deste ano. Os alunos deverão ser avaliados para monitorar a aprendizagem durante a pandemia. Com a possibilidade de reabertura das escolas, é possível utilizar as vantagens do ensino híbrido para suprir as necessidades dos alunos. Nesse aspecto, o CNE recomenda uma atenção especial aos anos finais do ensino fundamental (5º e 9º anos), considerando o alto índice de reprovação e evasão escolar nessas etapas.
De acordo com o texto, “o reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”.
As instituições que optarem pelo ano letivo unificado deverão, ao fim de 2021, submeter os alunos a avaliação que indicará se o estudante avança um ou dois anos em sua jornada escolar. No caso dos estudantes do 3º ano do ensino médio, existe a possibilidade de aplicação de um ano letivo “extra”, de modo a reforçar o conteúdo defasado.
Além disso, a resolução também prevê o direcionamento para dois cenários. Se a escola reabrir este ano, os professores e alunos terão até o fim de dezembro para reaver algum conteúdo que tenha ficado para trás. Caso não dê tempo, o currículo irá se unir ao do ano seguinte, no chamado ciclo contínuo.
Por outro lado, se a escola reabrir somente no ano que vem, o processo também deverá começar com uma avaliação. As lacunas de aprendizagem que foram apontadas deverão ser incorporadas ao currículo. A avaliação diagnóstica deverá ser pautada nas habilidade e competências previstas na BNCC.
Rede privada. Vamos completar o Planejamento Pedagógico com aulas online. Fizemos verificações de aprendizagem com notas. Alguns alunos simplesmente abandonaram a escola,porque , segundo os pais ” este ano está perdido “. Entendemos que estes alunos não devem passar para a série seguinte. Se dermos um conteúdo pedagógico que envolva duas séries, os alunos que acompanharam as aulas presenciais se atrasarão e serão prejudicados.