O Procon-SP divulgou na última quinta-feira (07/05) uma nota técnica que determina a obrigatoriedade da oferta de desconto na mensalidade das escolas particulares. O valor do desconto não é pré-fixado, ou seja, cada instituição tem autonomia para calcular o percentual que vai oferecer. Antes do estabelecimento das diretrizes, a renegociação da mensalidade já era recomendada pelo órgão e pelo Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo).
A medida vem em convergência com o cenário causado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), reforçando o impasse entre consumidores e escolas. Desde a suspensão das aulas presenciais em 23 de março, a continuidade do pagamento das mensalidades vinha sendo discutida. O Melhor Escola conversou com mais de 560 gestores de escola no último mês e constatou que 77% das famílias solicitaram desconto ou isenção total da mensalidade. Isso quer dizer que 3 em cada 4 pais solicitaram renegociação do valor pago para as instituições.
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Por outro lado, das escolas que participaram da pesquisa, 93,5% seguiram com as atividades pedagógicas por meio do ensino a distância e cerca de apenas 5% já possuíam uma plataforma digital para oferecer as aulas. Isso significa que a prestação de serviço foi mantida mas de modo adaptado, conforme recomendação da nota técnica emitida pelo Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). As escolas que não dispunham de mecanismos para realização do ensino à distância precisam investir em recursos para viabilizar a oferta dos serviços educacionais.
O que acontece na prática
De acordo com a Secretaria, “é essencial que pedidos de aplicações de descontos nas mensalidades sejam avaliados no caso concreto, isto é, não é recomendável a adoção de critérios lineares de descontos de mensalidades, bem como de regras gerais (aplicadas a todos os tipos de instituições) que prevejam repasse de eventuais reduções de custos operacionais pelas instituições de ensino, sob pena de comprometer a continuidade da prestação do serviço por parte de algumas instituições de ensino.”
A queda nas atividades econômicas provocadas pelo isolamento social tem causado aumento do desemprego e consequente diminuição de renda. Em outra pesquisa, realizada com os pais dos alunos, o marketplace também verificou que 83,07% das famílias afirmam já terem sofrido impacto severo ou moderado em sua renda por conta da pandemia. O número é mais um reflexo dos primeiros efeitos da crise econômica gerada pelo vírus.
Antes da divulgação da nota, o Procon-SP já recomendava que as duas partes do contrato entrassem em acordo para evitar prejuízos. Para a advogada Julia Cunha, a Nota evidencia que o órgão se baseou no Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a obrigatoriedade do desconto nas mensalidades. “De acordo com o entendimento do órgão, uma vez que as escolas não estão recebendo alunos em seu ambiente físico, a escola não está prestando a sua obrigação original de maneira integral, da forma como pactuado. Portanto, não há razão para que se mantenha a prestação por parte do consumidor, de forma integral.”
Bom senso e flexibilidade devem tocar as negociações
Contudo, ela também observa que a margem do desconto na mensalidade foi deixada aberta em respeito às particularidades de cada relação contratual e também para preservar a saúde financeira de cada instituição. O dispêndio que cada instituição teve e está tendo para manter a prestação do serviço educacional é variável. Portanto, cada instituição está passando por um momento particular, assim como as famílias também.
Além do desconto, a Nota do Procon-SP também traz outras diretrizes para as escolas, como a criação de pelo menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras. Esse canal deve ser amplamente divulgado para os pais. Cunha acredita que essa diretriz busca proteger o direito do consumidor à plena informação à negociação do contrato de prestação de serviço assinado entre as partes. Em adição, o canal de atendimento garante rapidez, eficiência e transparência ao processo, sendo de responsabilidade da escola garantir uma comunicação ágil e clara.
“Embora não haja obrigatoriedade, seria interessante, baseado no direito à plena informação, que cada instituição fosse transparente com o consumidor a respeito dos elementos que embasaram a decisão pelo percentual de desconto por ela oferecido. [Assim], indicando para os pais o porquê de apresentarem aquela margem de abatimento, de modo que fique claro e o canal aberto para diálogo e negociação.”, afirma a advogada.
Ainda que a oferta de desconto seja obrigatória de acordo com a nota do Procon-SP, é preciso que as partes ajam com bom senso para encontrar um equilíbrio ou uma situação o mais favorável possível.