O debate sobre a nova Reforma Tributária tem movimentado o cenário econômico nacional há algum tempo. Isso porque desde o início do atual Governo, a Reforma Tributária aparece como uma das grandes promessas. Após mais de um ano de espera, no último mês de julho, foi apresentada a primeira fase da Reforma por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020. Mas quais são as mudanças trazidas pelo Projeto? Como as escola serão afetadas pela nova Reforma Tributária?
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A primeira parte da proposta, elaborada pelo governo Bolsonaro e encaminhada ao Congresso Nacional, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) como cobrança substitutiva às atuais alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. Em outras palavras, a CBS unifica os dois tributos e propõe uma alíquota única de 12%. Dessa forma, escolas, advogados, sociedades médicas, serviços de telecomunicações, serviços de radiodifusão, companhias aéreas e empresas de transporte coletivo, que hoje recolhem uma alíquota em torno de 3,5%, passarão a pagar quase 4 vezes mais em tributos.
Em respeito à Constituição Federal, a CBS ficará restrita à arrecadação federal, sem interferir no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal). Além disso, vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não serão impactados. Ou seja, as arrecadações de PIS e Cofins não serão reajustadas, permanecendo como são hoje.
Etapas da Reforma Tributária
A proposta de criação da CBS é a primeira etapa das mudanças que o governo planeja enviar ao Congresso para simplificar e reorganizar o complexo sistema tributário brasileiro. Para a segunda parte, O Ministério da Economia pretende criar um imposto sobre transações digitais, uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Entretanto, a criação do novo imposto tem encontrado resistência no Congresso Nacional, evidenciadas pelas adversidade públicas entre o ministro Paulo Guedes e Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.
Devido à falta de consenso entre os líderes partidários e a equipe econômica, a segunda etapa da reforma temporária deverá ser encaminhada pelo Governo Federal somente após o segundo turno das eleições municipais, que acontecerão em 29 de novembro. O Projeto de Lei nº 3.887/2020 tramita em regime de prioridade no Plenário.
Impactos da proposta para as escolas particulares
Para entender um pouco mais sobre os impactos da proposta da nova Reforma Tributária para as instituições de educação básica, o Melhor Escola conversou com conversou com Husseine Fernandes, diretor executivo da Meira Fernandes. A Meira Fernandes é uma empresa que oferece soluções em consultoria e assessoria nas áreas de Finanças, Contábil, Fiscal, Pessoal, Legal, 3º Setor e tributário com foco no segmento educacional.
A primeira parte da proposta de Reforma Tributária, apresentada pelo Ministério da Economia, propõe uma “simplificação” da tributação nacional com a unificação de impostos federais, estaduais e municipais. Se a Reforma fosse aprovada hoje, o que mudaria para as escolas? Quais são os pontos positivos e negativos da medida proposta?
Husseine Fernandes – Por enquanto, foi apresentada apenas parte da proposta de Reforma Tributária, através do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
No entanto, por este projeto, que prevê uma alíquota de 12% a ser aplicada sobre a receita bruta diminuída da própria CBS, do ISS (atualmente as escolas têm uma carga de PIS e de COFINS na ordem de 3,65% sobre o faturamento e outras receitas), as escolas serão muito prejudiciais. O Projeto de Lei menciona a apuração de créditos sobre os custos para a geração das receitas, mas ao especificar, deixa claro que a folha de pagamento não está entre os itens contemplados. Vide o texto do artigo 10 deste PL, assim reproduzido:Art. 10. A apropriação dos créditos está condicionada à existência de documento fiscal idôneo.
Como a folha de pagamento não é um documento fiscal, entende-se que a mesma está fora dos itens em que se pode apropriar créditos. Mas é justamente a folha de pagamento que representa o maior custo na atividade educacional.
A desoneração da folha de pagamento das empresas teve algum efeito positivo para as escolas?
Fernandes – Até o presente momento ainda não, a pauta sobre a desoneração da folha de pagamento está prometida para segunda parte da reforma tributária, ainda não entregue ao Congresso Nacional, vinculada a proposta de desoneração virá a criação de um novo imposto, mas ainda não há consenso sobre o tema.
O que temos tramitando é o projeto de lei 2256/2020 que aguarda despacho pelo presidente da câmera dos deputados, no que tange a alteração da lei 12.546 de 14/12/2011 para prorrogar o prazo previsto nos artigos 7º e 8°.” , ou seja prorrogando seu prazo de vigência para até 31/12/2022.
O atual modelo de desoneração em vigor não atinge a todos os setores da economia, e estão vinculados aos setores como: tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, calçados, call center entre outros, infelizmente não contemplando o universo educacional, em contrapartida a desoneração de 20% de cota patronal previdenciária é atribuída uma alíquota sobre a receita bruta alíquotas essas que variam de 2,5% a 4,5%.
Qual a melhor maneira da escola se organizar e programar o pagamento dos tributos?
Fernandes – A melhor ferramenta ainda é o velho fluxo de caixa. As escolas pertencem à uma atividade que tem pouca flutuação de receitas e despesas durante o ano, pelo fato de que os alunos, após matriculados e iniciadas as aulas, ali permanecem até o fim do ano letivo.
Em contrapartida, para prestar os serviços educacionais, a folha de pagamento, que é o item de custo mais relevante para as empresas prestadoras de serviços, também se mantém equânimes durante o mesmo período. Assim, os impostos sobre faturamento e os encargos sobre a folha são muito similares mensalmente, o que facilita a gestão de fluxo de caixa.
Considerando a grande perda de receita das escolas nos últimos meses, quais são os impactos para a escola em relação a sua rotina tributária?
Fernandes – Tem que se avaliar caso a caso. Redução de receita tem consequente diminuição dos impostos, proporcionalmente. O setor mais atingido foi o da educação infantil, essencialmente presencial pela necessidade dos pais.
Estando em casa, durante toda a pandemia, muitas escolas infantis praticamente zeraram suas receitas, tendo que se submeter a linhas de crédito para se manterem em funcionamento, ou mesmo fechando as portas.
Outra grande perda de receita foi em relação às atividades extracurriculares. Mesmo diminuindo os impostos, a falta da receita residual impactou fortemente no fluxo de caixa das escolas.